Decisão 1096/2019 (Processo SEI 0017500-81.2019.8.13.0000)
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Data
2019-02-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de consultas encaminhadas pela MM.ª Juíza Diretora do Foro de Santos Dumont, Dra. Maria Cristina de Souza Trulio, em que solicita orientações acerca da aplicabilidade do Provimento nº 77/CNJ/2018.
Palavras-chave
Santos Dumont, Consulta Direção do Foro, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Nomeação interinos, Relação parentesco com antigo delegatário, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Oliveira Fortes, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Dores do Paraibuna, Serventias providas em concurso público, Alteração dos antigos delegatários viabiliza a permanência dos atuais responsáveis ao exercício da função interina, 1º Tabelionato de Notas, Substituta mais antiga, Impedimento, Filha do antigo delegatário, Nomeação de delegatário em exercício no mesmo município, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Conceição do Formoso, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São José da Serra, Inviabilidade de permuta de delegatários, Possibilidade anexação provisória, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 8º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento