REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0569.06.007763-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:06:56Z
dc.date.available2014-11-27T12:06:56Z
dc.date.issued2007-06-19
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0569.06.007763-7/001 - Comarca de Sacramento - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sacramento - Autor: Luis Constantino Bizinoto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sacramento - Relator: Des. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Proporcionalidade dos partidos políticos na sua composição. Art. 58, § 1º, CF.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3887
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOpt_BR
dc.subjectCOMPOSIÇÃOpt_BR
dc.subjectPROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIApt_BR
dc.subjectART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0569.06.007763-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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