REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0569.06.007763-7/001

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Data
2007-06-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Proporcionalidade dos partidos políticos na sua composição. Art. 58, § 1º, CF.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0569.06.007763-7/001 - Comarca de Sacramento - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sacramento - Autor: Luis Constantino Bizinoto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sacramento - Relator: Des. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COMPOSIÇÃO, PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA, ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDADO DE SEGURANÇA
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