NT 2023.0004609 Órtese Craniana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-25T17:34:27Z
dc.date.available2023-10-25T17:34:27Z
dc.date.issued2023-10-23
dc.description.abstractA plagiocefalia deformacional não é uma enfermidade progressiva como a craniossinostose . A plagiocefalia não sinostótica/posicional é uma distorção mecânica que se corrige à medida que a criança cresce. A terapia ortótica constitui-se em uma modalidade terapêutica segura e eficaz quando bem indicada. Porém, não se constitui na única alternativa ou em uma alternativa necessária para todos os pacientes com plagiocefalia posicional. O tratamento conservador dessa condição requer o esforço conjunto dos pais e dos profissionais, para o diagnóstico precoce da assimetria e identificação se há associação com torcicolo congênito, o que possibilita a definição das medidas a serem adotadas, pois, na maioria dos casos, estimulando e aderindo às manobras de reposicionamento, é possível corrigir a assimetria com tratamento conservador e de baixo custo. Não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese craniana externa requerida, como única possibilidade de tratamento conservador para a criança. Além do fato de que as órteses cranianas estão indicadas para casos selecionados, faltam evidências de alta qualidade que demonstrem a eficácia das mesmas em comparação com a terapia de reposicionamento e a fisioterapia. No momento não existe evidência na literatura técnico-científica, de real benefício do uso da órtese craniana externa no manejo da plagiocefalia / braquicefalia posicionais. A história natural é de melhora da deformidade a longo prazo, com resolução espontânea na grande maioria dos casos. Tampouco existe evidência atual na literatura de que a deformidade leve à consequente impacto / atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Portanto, não há elementos técnicos suficientes para sustentar a alegação de imprescindibilidade da indicação da órtese pleiteada. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia e/ou braquicefalia posicional grave com deficit funcional secundário e/ou refratariedade à medidas / manobras de reposicionamento, osteopatia e fisioterapia porventura adotadas previamente. Não foram identificados elementos técnicos, tampouco evidência científica que corrobore com imprescindibilidade de uso complementar da órtese craniana para plagiocefalia posicional leve.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14238
dc.language.isopt
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