APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.026566-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:31:15Z
dc.date.available2014-08-13T21:31:15Z
dc.date.issued2009-04-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.026566-0/002 - Comarca de Cambuí - Apelante: Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Apelados: Assis Benedito Roque e outro - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Servidão administrativa. Energia elétrica. Consentimento do proprietário. Ausência de prejuízo. Não configuração do dever indenizatório.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3208
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIDÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectCONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREJUÍZOpt_BR
dc.subjectDEVER INDENIZATÓRIOpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.026566-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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