APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:32Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:32Z
dc.date.issued2008-06-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apeladas: Gato Selvagem Indústria e Comércio Ltda., Leila Aparecida Cirino Augusto - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Execução fiscal. Constitucionalidade do § 4º do art. 40 da LEF. Suspensão do processo. Requerimento da Fazenda Pública. Desnecessidade de intimação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3624
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subject§ 4º DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectFAZENDA PÚBLICApt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO PESSOALpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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