APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-29T16:19:32Z | |
dc.date.available | 2014-09-29T16:19:32Z | |
dc.date.issued | 2008-06-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apeladas: Gato Selvagem Indústria e Comércio Ltda., Leila Aparecida Cirino Augusto - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Execução fiscal. Constitucionalidade do § 4º do art. 40 da LEF. Suspensão do processo. Requerimento da Fazenda Pública. Desnecessidade de intimação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3624 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | § 4º DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | CONSTITUCIONALIDADE | pt_BR |
dc.subject | SUSPENSÃO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | FAZENDA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | REQUERIMENTO | pt_BR |
dc.subject | INTIMAÇÃO PESSOAL | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.96.040191-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |