APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152983-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SCHALCHER VENTURA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:29:22Z
dc.date.available2015-02-26T14:29:22Z
dc.date.issued2005-10-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152983-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gislene Silva Alacoque Pinto - Apelado: Municipio de Belo Horizonte - Relator: Des. SCHALCHER VENTURApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Professora municipal. Licença médica. Cômputo como efetivo exercício para fins de progressão na carreira. Possibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4683
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPROFESSOR MUNICIPALpt_BR
dc.subjectLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectEFETIVO EXERCÍCIOpt_BR
dc.subjectCONTAGEM DE TEMPOpt_BR
dc.subjectPROGRESSÃO FUNCIONALpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLEIS 7.169/96 E 7.235/97pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152983-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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