APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.07.044010-6/001
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Data
2009-04-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Reintegração de posse. Demonstração de posse pretérita pela autora. Requisito para ajuizamento da ação configurado. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Comodato verbal.
Notificação. Não desocupação pela comodatária. Esbulho configurado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.07.044010-6/001 - Comarca de Pirapora - Apelante: Rachel Polônia da Silva Neta - Apelada: Maria Lúcia Miranda de Carvalho - Relator: DES. TIAGO PINTO
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTORA, POSSE PRETÉRITA, DEMONSTRAÇÃO, REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONFIGURADO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERVENÇÃO, DESNECESSIDADE, COMODATO VERBAL, NOTIFICAÇÃO, NÃO DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA COMODATÁRIA, ESBULHO, CONFIGURAÇÃO