AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0194.05.054812- 3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:39Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:39Z
dc.date.issued2009-03-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0194.05.054812- 3/002 - Comarca de Coronel Fabriciano - Agravante: José Augusto Lourenço dos Santos - Agravados: Warley Guerra Duarte, Jornal Cidades Editora Gráfica e outros - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reparação de danos morais. Cumprimento de sentença. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Intimação prévia do devedor. Desnecessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3262
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectMultapt_BR
dc.subjectArt. 475-J do CPCpt_BR
dc.subjectTermo inicialpt_BR
dc.subjectTrânsito em julgado da sentença condenatóriapt_BR
dc.subjectIntimação prévia do devedorpt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0194.05.054812- 3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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