AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0194.05.054812- 3/002

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Data
2009-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reparação de danos morais. Cumprimento de sentença. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Intimação prévia do devedor. Desnecessidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0194.05.054812- 3/002 - Comarca de Coronel Fabriciano - Agravante: José Augusto Lourenço dos Santos - Agravados: Warley Guerra Duarte, Jornal Cidades Editora Gráfica e outros - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
Agravo de instrumento, Cumprimento de sentença, Multa, Art. 475-J do CPC, Termo inicial, Trânsito em julgado da sentença condenatória, Intimação prévia do devedor, Desnecessidade
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