APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.015469-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:38:56Z
dc.date.available2015-09-01T14:38:56Z
dc.date.issued2013-11-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.015469-0/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: José Iraci de Almeida. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Registro civil de pessoa natural. Retificação administrativa. Art. 109, LRP. Dignidade da pessoa humana e direito da personalidade. Direitos fundamentais. Litisconsórcio ativo unitário. Inexistência. Princípio da continuidade. Índole instrumental. Inteligência. Apelação a que se dá provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7161
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRetificação do assentamento no registro civil de pessoa naturalpt_BR
dc.subjectIdentificação incorreta da genitora nos assentos de nascimento e de casamentopt_BR
dc.subjectArt. 109 da Lei nº 6.015/73pt_BR
dc.subjectLitisconsórcio ativo unitáriopt_BR
dc.subjectExigênciapt_BR
dc.subjectAfronta ao direito de petição e do livre acesso ao Judiciáriopt_BR
dc.subjectPrincípio da continuidadept_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana e direito à personalidadept_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectPedido procedentept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.015469-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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