APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.015469-0/002
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Data
2013-11-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Registro civil de pessoa natural. Retificação administrativa. Art. 109, LRP. Dignidade da pessoa humana e direito da personalidade. Direitos fundamentais. Litisconsórcio ativo unitário. Inexistência. Princípio da continuidade. Índole instrumental. Inteligência. Apelação a que se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.015469-0/002 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: José Iraci de Almeida. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
Retificação do assentamento no registro civil de pessoa natural, Identificação incorreta da genitora nos assentos de nascimento e de casamento, Art. 109 da Lei nº 6.015/73, Litisconsórcio ativo unitário, Exigência, Afronta ao direito de petição e do livre acesso ao Judiciário, Princípio da continuidade, Inaplicabilidade, Princípio da dignidade da pessoa humana e direito à personalidade, Observância, Pedido procedente