AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0148. 11.001956-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:04Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:04Z
dc.date.issued2014-02-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0148. 11.001956-6/001 - Comarca de Lagoa Santa - Agravantes: Mateus Felipe Maia Freire Diniz e outro, Lucas Tadeu Maia Freire Baeta Neves Diniz - Agravado: Wagner Ricardo Vieira Diniz - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Ilegitimidade ativa. Litisconsórcio ativo necessário. Possibilidade. Intimação para emenda da inicial. Decisão reformada. Agravo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7299
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLitisconsórcio ativopt_BR
dc.subjectLitisconsórcio necessáriopt_BR
dc.subjectIlegitimidade ativapt_BR
dc.subjectDireito indivisívelpt_BR
dc.subjectAção proposta por apenas um dos titulares do direitopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0148. 11.001956-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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