AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0148. 11.001956-6/001
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Data
2014-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Ilegitimidade ativa. Litisconsórcio ativo necessário. Possibilidade. Intimação para emenda da inicial. Decisão reformada. Agravo provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0148.
11.001956-6/001 - Comarca de Lagoa Santa - Agravantes: Mateus Felipe Maia Freire Diniz e outro, Lucas Tadeu Maia Freire Baeta Neves Diniz - Agravado: Wagner Ricardo Vieira Diniz - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
Litisconsórcio ativo, Litisconsórcio necessário, Ilegitimidade ativa, Direito indivisível, Ação proposta por apenas um dos titulares do direito