APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.10.004698-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:39:08Z
dc.date.available2014-03-26T11:39:08Z
dc.date.issued2012-02-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.10.004698-0/001 - Comarca de Abre-Campo - Apelante: Penha de Cássia Venâncio Silva - Apelado: Município de Matipó - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Servidor público. Contratação a título precário. Ausência de concurso público. Direitos trabalhistas previstos no art. 39, § 3º, da CR/88. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1470
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDIREITOS TRABALHISTASpt_BR
dc.subjectART. 39, § 3º, DA CF/88pt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA E ALCANCEpt_BR
dc.subjectAVISO PRÉVIO E FGTSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectPROVA DESNECESSÁRIApt_BR
dc.subjectART. 130 DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.10.004698-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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