APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0558.08.009757-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-21T18:59:10Z
dc.date.available2013-11-21T18:59:10Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0558.08.009757-6/001 - Comarca de Rio Pomba - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Damião Paiva Condé - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória. IPVA. Furto. Isenção. Lei nº 14.937/2003. Prova. Suficiência. Reconhecimento. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. Inversão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/838
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectVeículo furtadopt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectPrevisão legalpt_BR
dc.subjectÔnus sucumbenciaispt_BR
dc.subjectPrincípio da causalidadept_BR
dc.subjectInversãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0558.08.009757-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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