APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0558.08.009757-6/001

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Data
2013-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória. IPVA. Furto. Isenção. Lei nº 14.937/2003. Prova. Suficiência. Reconhecimento. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. Inversão.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0558.08.009757-6/001 - Comarca de Rio Pomba - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Damião Paiva Condé - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
IPVA, Veículo furtado, Isenção, Previsão legal, Ônus sucumbenciais, Princípio da causalidade, Inversão
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