APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.05.019956-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:48:12Z
dc.date.available2014-11-17T12:48:12Z
dc.date.issued2008-05-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.05.019956-6/002 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1º) Keiti Sassaki, 2º) Banco do Brasil S.A. - Apelados: Keiti Sassaki, Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cominatória. Depósito de grãos em garantia da dívida. Despesas de armazenagem. Obrigação da depositante até notificação do terceiro favorecido. Assunção da dívida por terceiro. Extinção da garantia dada pelo devedor primitivo. Liberação do bem. Mora do credor. Responsabilidade pelos prejuízos daí decorrentes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3667
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectDEPÓSITO DE GRÃOSpt_BR
dc.subjectGARANTIA DE DÍVIDApt_BR
dc.subjectDESPESAS DE ARMAZENAGEMpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DA DEPOSITANTEpt_BR
dc.subjectASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIROpt_BR
dc.subjectDEVEDOR PRIMITIVOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA GARANTIApt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO DO BEMpt_BR
dc.subjectMORA DO CREDORpt_BR
dc.subjectPREJUÍZO DECORRENTEpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.05.019956-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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