APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.05.019956-6/002

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Data
2008-05-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cominatória. Depósito de grãos em garantia da dívida. Despesas de armazenagem. Obrigação da depositante até notificação do terceiro favorecido. Assunção da dívida por terceiro. Extinção da garantia dada pelo devedor primitivo. Liberação do bem. Mora do credor. Responsabilidade pelos prejuízos daí decorrentes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.05.019956-6/002 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1º) Keiti Sassaki, 2º) Banco do Brasil S.A. - Apelados: Keiti Sassaki, Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, DEPÓSITO DE GRÃOS, GARANTIA DE DÍVIDA, DESPESAS DE ARMAZENAGEM, OBRIGAÇÃO DA DEPOSITANTE, ASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO, DEVEDOR PRIMITIVO, EXTINÇÃO DA GARANTIA, LIBERAÇÃO DO BEM, MORA DO CREDOR, PREJUÍZO DECORRENTE, RESPONSABILIDADE
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