APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2012-03-20
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Extinção sem julgamento do mérito. Carência da ação. Danos morais. Má prestação de serviços de corretagem.
Teoria da causa madura. Aplicação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001 -
Comarca de Contagem - Apelante: Sidney Alexandre - Apelada: RG Imóveis Ltda. - Relator: DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, NÃO RECONHECIMENTO, EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CARÊNCIA DA AÇÃO, CONDIÇÕES DA AÇÃO RECONHECIDAS, REFORMA DA DECISÃO, TEORIA DA CAUSA MADURA, ART. 515, § 3º, DO CPC, INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO, EXAME DO MÉRITO, REFORMATIO IN PEJUS, INOCORRÊNCIA, CONTRATO DE CORRETAGEM, OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, UNIÃO DO COMPRADOR AO VENDEDOR, ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL, FRUSTRAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL, RESPONSABILIDADE ÚNICA DO VENDEDOR, HONORÁRIOS, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, VALOR INESTIMÁVEL, ART. 20, § 4º, DO CPC