AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:14:44Z
dc.date.available2014-06-09T21:14:44Z
dc.date.issued2010-06-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: Leila Peixoto Santos - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito de Montes Claros e outro - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Ausência. Indeferimento. Questionamento do prazo estabelecido pelas Resoluções nos 168 e 169 do Contran, referente ao processo para obtenção da carteira nacional de habilitação. Validade das normas regulamentares estabelecidas pelas resoluções. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumento em recurso de mandado de segurançapt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectRequisitos cumulativos e simultâneospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectExame de aptidão física e mentalpt_BR
dc.subjectArt. 147, § 2º, da Lei nº 9.503/97pt_BR
dc.subjectPrazo de duração do processo de habilitaçãopt_BR
dc.subjectArt. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do Contranpt_BR
dc.subjectDecisão reformadapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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