AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:14:44Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:14:44Z | |
dc.date.issued | 2010-06-08 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: Leila Peixoto Santos - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito de Montes Claros e outro - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Ausência. Indeferimento. Questionamento do prazo estabelecido pelas Resoluções nos 168 e 169 do Contran, referente ao processo para obtenção da carteira nacional de habilitação. Validade das normas regulamentares estabelecidas pelas resoluções. Decisão reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Agravo de instrumento em recurso de mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Liminar | pt_BR |
dc.subject | Requisitos cumulativos e simultâneos | pt_BR |
dc.subject | Ausência | pt_BR |
dc.subject | Indeferimento | pt_BR |
dc.subject | Exame de aptidão física e mental | pt_BR |
dc.subject | Art. 147, § 2º, da Lei nº 9.503/97 | pt_BR |
dc.subject | Prazo de duração do processo de habilitação | pt_BR |
dc.subject | Art. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do Contran | pt_BR |
dc.subject | Decisão reformada | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |