AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001

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Data
2010-06-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Ausência. Indeferimento. Questionamento do prazo estabelecido pelas Resoluções nos 168 e 169 do Contran, referente ao processo para obtenção da carteira nacional de habilitação. Validade das normas regulamentares estabelecidas pelas resoluções. Decisão reformada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: Leila Peixoto Santos - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito de Montes Claros e outro - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
Agravo de instrumento em recurso de mandado de segurança, Liminar, Requisitos cumulativos e simultâneos, Ausência, Indeferimento, Exame de aptidão física e mental, Art. 147, § 2º, da Lei nº 9.503/97, Prazo de duração do processo de habilitação, Art. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do Contran, Decisão reformada
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