NT 2022.0003346 Iodoterapia + cintilografia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-01-10T15:12:12Z
dc.date.available2023-01-10T15:12:12Z
dc.date.issued2023-01-08
dc.description.abstractNo caso concreto, trata-se de requerimento de tecnologias (iodoterapia e cintilografia de corpo inteiro), regularmente disponíveis na rede pública sob protocolo, em conformidade ao diagnóstico da paciente (carcinoma papilífero de tireoide agravante folicular, risco intermediário, segundo classificação ATA 2015). O próprio protocolo do SUS, prevê que o tratamento com iodo radioativo deverá ser autorizado previamente por equipe capacitada, que avaliará a pertinência da solicitação, conforme os critérios estabelecido no protocolo. A abordagem terapêutica deve ser individualizada, principalmente nos pacientes considerados de risco intermediário. É necessário distinguir os pacientes que necessitam de medidas mais agressivas, dos demais pacientes, para evitar exposição a procedimentos desnecessários, de alto custo e não inócuos. A conduta deve ser baseada na identificação e individualização do risco.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13396
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectiodoterapia com iodo radioativo 150 mCi, e cintilografia para pesquisa de corpo inteiropt_BR
dc.titleNT 2022.0003346 Iodoterapia + cintilografia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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