NT 2022.0003346 Iodoterapia + cintilografia - NATJUS TJMG
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Data
2023-01-08
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Resumo
No caso concreto, trata-se de requerimento de tecnologias
(iodoterapia e cintilografia de corpo inteiro), regularmente disponíveis na rede
pública sob protocolo, em conformidade ao diagnóstico da paciente
(carcinoma papilífero de tireoide agravante folicular, risco intermediário,
segundo classificação ATA 2015).
O próprio protocolo do SUS, prevê que o tratamento com iodo
radioativo deverá ser autorizado previamente por equipe capacitada, que
avaliará a pertinência da solicitação, conforme os critérios estabelecido no
protocolo.
A abordagem terapêutica deve ser individualizada, principalmente nos
pacientes considerados de risco intermediário. É necessário distinguir os
pacientes que necessitam de medidas mais agressivas, dos demais
pacientes, para evitar exposição a procedimentos desnecessários, de alto
custo e não inócuos. A conduta deve ser baseada na identificação e
individualização do risco.
Descrição
Palavras-chave
iodoterapia com iodo radioativo 150 mCi, e cintilografia para pesquisa de corpo inteiro