APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 02.101752-8/001

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Data
2008-12-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Adicional de insalubridade. Previsão legal. Base de cálculo. Vencimento básico. Incorporação. Descabimento. Reflexo sobre décimo terceiro salário e férias. Admissibilidade. Diferenças. Exigibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223.02.101752-8/001 - Comarca de Divinópolis - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelados: Helder Francisco Fernandes e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
PETIÇÃO INICIAL, INÉPCIA, NÃO-OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PREVISÃO LEGAL, BASE DE CÁLCULO, VENCIMENTO BÁSICO, INCORPORAÇÃO, DESCABIMENTO, REFLEXO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS, ADMISSIBILIDADE, DIFERENÇAS, EXIGIBILIDADE
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