NT 2023.0004473 E 4474 EMC - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-06T18:24:41Z
dc.date.available2023-10-06T18:24:41Z
dc.date.issued2023-09-28
dc.description.abstractA medicação solicitada está bem indicada para doença informada ✔ A medicação está disponível no SUS ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS. A disponibilidade no SUS é para utilização em pacientes com DMRI. ✔ Eylia® tem indicação de bula para OVCR e está disponível no SUS para uso no edema macular diabético ✔ Lucentis® não está disponível no SUS. Existe processo em andamento na CONITEC para utilização da droga no EMD ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. ✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria Estado da Saúde (SES) ✔ Podemos observar que no relatório médico para judicialização a saúde o nome do paciente foi preenchido com caneta diferente do restante do relatório. Podemos inferir que o relatório já estava pronto (relatório padrão ??? ) e o nome do paciente foi acrescentado
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14196
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004473 E 4474 EMC - NATJUS TJMG
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