NT 2023.0004473 E 4474 EMC - NATJUS TJMG
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Data
2023-09-28
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Resumo
A medicação solicitada está bem indicada para doença informada
✔ A medicação está disponível no SUS
✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a
recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome
comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo
e disponibilidade no SUS. A disponibilidade no SUS é para utilização
em pacientes com DMRI.
✔ Eylia® tem indicação de bula para OVCR e está disponível no SUS
para uso no edema macular diabético
✔ Lucentis® não está disponível no SUS. Existe processo em
andamento na CONITEC para utilização da droga no EMD
✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados
para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha
condições de atender.
✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria Estado da
Saúde (SES)
✔ Podemos observar que no relatório médico para judicialização a
saúde o nome do paciente foi preenchido com caneta diferente do
restante do relatório. Podemos inferir que o relatório já estava pronto (relatório padrão ??? ) e o nome do paciente foi acrescentado