MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.422602-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T13:31:16Z
dc.date.available2015-02-25T13:31:16Z
dc.date.issued2005-12-14
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.422602-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Serjusmig - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e Administrativo. Mandado de segurança. Inscrição em concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito. Edital. Exigência para servidores judiciários de determinadas especialidades. Princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade. Preservação. Segurança denegada. Inteligência da Lei Complementar 59/2001.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4676
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectJUIZ DE DIREITOpt_BR
dc.subjectEDITALpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADEpt_BR
dc.subjectOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.422602-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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