MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.422602-2/000

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Data
2005-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e Administrativo. Mandado de segurança. Inscrição em concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito. Edital. Exigência para servidores judiciários de determinadas especialidades. Princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade. Preservação. Segurança denegada. Inteligência da Lei Complementar 59/2001.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.422602-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Serjusmig - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CONCURSO PÚBLICO, JUIZ DE DIREITO, EDITAL, PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVÂNCIA, DENEGAÇÃO DA ORDEM
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