EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0271.07.107075- 6/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA JUNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:48:49Z
dc.date.available2014-04-29T15:48:49Z
dc.date.issued2013-07-12
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0271.07.107075- 6/003 - Comarca de Frutal - Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Embargados: Eurípedes Florêncio de Souza, Raidar Mamed, Paulo César Ferreira, Delso Galhardo, Sileide Nunes do Nascimento Faitaroni - Litisconsorte: Município de Fronteira - Relator: DES. CORRÊA JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos infringentes. Ação civil pública por ato de improbidade. “Esquema” de compra de votos. Eleição do presidente da Câmara Municipal. Comprovação. Violação dos princípios norteadores da Administração Pública. Embargos acolhidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1998
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectPRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPALpt_BR
dc.subjectELEIÇÃOpt_BR
dc.subject“ESQUEMA DE COMPRA DE VOTOS”pt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectATO ÍMPROBOpt_BR
dc.subjectPRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectSUFICIÊNCIApt_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0271.07.107075- 6/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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