NT 2022.3294 - LLC Rituximab - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-06T17:54:23Z | |
dc.date.available | 2023-02-06T17:54:23Z | |
dc.date.issued | 2023-02-01 | |
dc.description.abstract | ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar ✔ O rituximabe não está disponível no SUS para o tratamento da leucemia linfocítica crônica. ✔ Não há indicação de bula para o seu uso isolado, não associado a outros quimioterápicos, na leucemia linfocítica crônica. ✔ Os estudos que o avaliaram como monoterapia (única medicação) na leucemia linfocítica crônica não mostraram benefícios para o paciente. ✔ Quando em associação com outras drogas quimioterápicas, há indicação de bula para o uso na leucemia linfocítica crônica recidivada/refratária. ✔ O relatório médico de 25/08/2022 esclarece que trata-se de doença recidiva ( terceira recidiva) e que a utilização do rituximabe se dará em regime de monoterapia ✔ As informações prestadas na nota técnica 2845 esgotam o escopo de nota técnica no sentido trazer informações para processo. Pormenores de casos específicos devem ser esclarecidos através de pericia médica. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13455 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | RITUXIMAB | pt_BR |
dc.subject | leucemia linfocítica crônica | pt_BR |
dc.title | NT 2022.3294 - LLC Rituximab - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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