NT 2022.3294 - LLC Rituximab - NATJUS TJMG
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Data
2023-02-01
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Resumo
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado
em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim
caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor,
quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça
a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado.
Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe
uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária
para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico
para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar
✔ O rituximabe não está disponível no SUS para o tratamento da leucemia
linfocítica crônica.
✔ Não há indicação de bula para o seu uso isolado, não associado a
outros quimioterápicos, na leucemia linfocítica crônica.
✔ Os estudos que o avaliaram como monoterapia (única medicação)
na leucemia linfocítica crônica não mostraram benefícios
para o paciente.
✔ Quando em associação com outras drogas quimioterápicas,
há indicação de bula para o uso na leucemia linfocítica crônica
recidivada/refratária.
✔ O relatório médico de 25/08/2022 esclarece que trata-se de
doença recidiva ( terceira recidiva) e que a utilização do rituximabe
se dará em regime de monoterapia
✔ As informações prestadas na nota técnica 2845 esgotam o
escopo de nota técnica no sentido trazer informações para
processo. Pormenores de casos específicos devem ser
esclarecidos através de pericia médica.
Descrição
Palavras-chave
RITUXIMAB, leucemia linfocítica crônica