NT 2024.0005695 Neurocirurgia de tumor cerebral - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-06-03T18:22:25Z | |
dc.date.available | 2024-06-03T18:22:25Z | |
dc.date.issued | 2024-05-21 | |
dc.description.abstract | Conforme os elementos técnicos apresentados, o quadro da paciente preenche critérios técnicos de urgência, devendo ter sua autorização priorizada, não podendo aguardar na fila. É necessário considerar que embora o quadro tenha sido evidenciado somente em fevereiro/2024, o quadro iniciou em meados de 2023, ou seja, apresenta evolução de quase um ano, para uma lesão de aspecto neoplásico, que necessita de estabelecimento de diagnóstico diferencial / histológico definitivo (tumor benigno ou maligno). Considerando que o município de Belo Horizonte ainda não ofertou vaga em nenhum outro estabelecimento de saúde para o tratamento neurocirúrgico proposto, é justificável a solicitação da paciente e de seu médico assistente, para que a vaga seja autorizada para o hospital São Francisco de Assis, que é uma das unidades que presta serviço de assistência de alta complexidade em neurocirurgia dos tumores do sistema nervoso no SUS em Belo Horizonte. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15278 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005695 Neurocirurgia de tumor cerebral - NATJUS TJMG |
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