NT 2024.0005695 Neurocirurgia de tumor cerebral - NATJUS TJMG

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2024-05-21
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Resumo
Conforme os elementos técnicos apresentados, o quadro da paciente preenche critérios técnicos de urgência, devendo ter sua autorização priorizada, não podendo aguardar na fila. É necessário considerar que embora o quadro tenha sido evidenciado somente em fevereiro/2024, o quadro iniciou em meados de 2023, ou seja, apresenta evolução de quase um ano, para uma lesão de aspecto neoplásico, que necessita de estabelecimento de diagnóstico diferencial / histológico definitivo (tumor benigno ou maligno). Considerando que o município de Belo Horizonte ainda não ofertou vaga em nenhum outro estabelecimento de saúde para o tratamento neurocirúrgico proposto, é justificável a solicitação da paciente e de seu médico assistente, para que a vaga seja autorizada para o hospital São Francisco de Assis, que é uma das unidades que presta serviço de assistência de alta complexidade em neurocirurgia dos tumores do sistema nervoso no SUS em Belo Horizonte.
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