APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:50:41Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:50:41Z | |
dc.date.issued | 2004-08-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Tributário -. IPTU - Isenção - Imóvel tombado - Taxas de limpeza e iluminação públicas - Inconstitucionalidade. - O imóvel tombado é isento de IPTU, nos termos dispostos no art. 9º da Lei nº 5.839/90 do município de Belo Horizonte. Os serviços de limpeza e iluminação públicas não possuem o caráter de especificidade e divisibilidade imprescindível à instituição válida de taxas a eles correspondentes. Taxas que apresentam base de cálculo própria de imposto, reveladora capacidade econômica dos contribuintes, violam o disposto no art. 145, § 2º, da CF/88. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6226 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | IPTU | pt_BR |
dc.subject | ISENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL TOMBADO | pt_BR |
dc.subject | TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICAS | pt_BR |
dc.subject | INCONSTITUCIONALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |