APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:50:41Z
dc.date.available2015-04-30T12:50:41Z
dc.date.issued2004-08-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Tributário -. IPTU - Isenção - Imóvel tombado - Taxas de limpeza e iluminação públicas - Inconstitucionalidade. - O imóvel tombado é isento de IPTU, nos termos dispostos no art. 9º da Lei nº 5.839/90 do município de Belo Horizonte. Os serviços de limpeza e iluminação públicas não possuem o caráter de especificidade e divisibilidade imprescindível à instituição válida de taxas a eles correspondentes. Taxas que apresentam base de cálculo própria de imposto, reveladora capacidade econômica dos contribuintes, violam o disposto no art. 145, § 2º, da CF/88.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6226
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectIMÓVEL TOMBADOpt_BR
dc.subjectTAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICASpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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