APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001

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Data
2004-08-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Tributário -. IPTU - Isenção - Imóvel tombado - Taxas de limpeza e iluminação públicas - Inconstitucionalidade. - O imóvel tombado é isento de IPTU, nos termos dispostos no art. 9º da Lei nº 5.839/90 do município de Belo Horizonte. Os serviços de limpeza e iluminação públicas não possuem o caráter de especificidade e divisibilidade imprescindível à instituição válida de taxas a eles correspondentes. Taxas que apresentam base de cálculo própria de imposto, reveladora capacidade econômica dos contribuintes, violam o disposto no art. 145, § 2º, da CF/88.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
IPTU, ISENÇÃO, IMÓVEL TOMBADO, TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICAS, INCONSTITUCIONALIDADE
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