AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 268944-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:15:23Z
dc.date.available2014-04-29T11:15:23Z
dc.date.issued2013-08-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 268944-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Siemg - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais - Agravada: Fernanda de Almeida Oliveira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação cominatória. Colação de grau da agravada impedida pela instituição de ensino superior. Cumprimento da grade curricular. Pressuposto para participação da cerimônia. Não integralização. Inexistência de verossimilhança mediante prova inequívoca. Indeferimento da tutela antecipada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1989
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectCOLAÇÃO DE GRAUpt_BR
dc.subjectIMPEDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIORpt_BR
dc.subjectNÃO CUMPRIMENTO DA GRADE CURRICULAR PELO ALUNOpt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DOS REQUISITOSpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 268944-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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