APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.057991-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:55:15Z
dc.date.available2014-03-28T15:55:15Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.057991-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Lucinei Rocha da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Encerramento unilateral de conta-corrente. Exercício regular de direito. Ausência de responsabilidade e do dever de indenizar. Dano moral. Não configuração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1583
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectConta-correntept_BR
dc.subjectEncerramento unilateralpt_BR
dc.subjectExercício regular do direitopt_BR
dc.subjectAusência de responsabilidade e do dever de indenizarpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.057991-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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