Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-03T20:00:13Z
dc.date.available2013-12-03T20:00:13Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAgravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Agravante: Anselmo José Barbosa de Paiva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessados: Caetano Moreira Barbosa e outro, Altamiro Francisco de Assis, Geraldo Assunção Andrade de Oliveira - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação cautelar aviada pelo Ministério Público. Afastamento do cargo de vereadores. Liminar deferida. Obstrução da colheita de provas. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/947
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectVEREADORESpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTO LIMINARpt_BR
dc.subjectAÇÕES TEMERÁRIASpt_BR
dc.subjectOCULTAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE PROVASpt_BR
dc.subjectPERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92pt_BR
dc.subjectPROVIDÊNCIA NECESSÁRIApt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO STJpt_BR
dc.titleAgravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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