Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001

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Data
2012-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar aviada pelo Ministério Público. Afastamento do cargo de vereadores. Liminar deferida. Obstrução da colheita de provas. Decisão mantida.
Descrição
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0021.12.000078-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Agravante: Anselmo José Barbosa de Paiva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessados: Caetano Moreira Barbosa e outro, Altamiro Francisco de Assis, Geraldo Assunção Andrade de Oliveira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEREADORES, AFASTAMENTO LIMINAR, AÇÕES TEMERÁRIAS, OCULTAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE PROVAS, PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92, PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA, PRECEDENTES DO STJ
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