Do fundamento constitucional para o não pagamento de multa tributária na falência segundo a Lei 11.101/05

dc.contributor.authorLopes, Simone Cristine Araújo
dc.date.accessioned2017-09-14T13:41:42Z
dc.date.available2017-09-14T13:41:42Z
dc.date.issued2010-07-05
dc.description.abstractCom o advento da Lei 11.101/05, denominada “Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, há o entendimento, corrente em certos meios acadêmicos, de que não é mais possível a exclusão da multa tributária no quadro de créditos no procedimento falimentar. Isso por conta de dispositivo previsto no referido diploma legal. O presente artigo visa a demonstrar que, em verdade, não houve alteração da sedimentada jurisprudência a respeito. Ao contrário, houve reforço no entendimento doutrinário e dos Tribunais da impossibilidade de transferência de penalidade a terceiro por sucessão, em respeito ao princípio da intranscendência das penas, inclusive tributárias, que retira sua validade da própria Constituição.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8496
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries37ª Edição;
dc.subjectfundamento constitucionalpt_BR
dc.subjectmulta tributáriapt_BR
dc.subjectfalênciapt_BR
dc.subjectLei 11.101/05pt_BR
dc.titleDo fundamento constitucional para o não pagamento de multa tributária na falência segundo a Lei 11.101/05pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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