Do fundamento constitucional para o não pagamento de multa tributária na falência segundo a Lei 11.101/05

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Data
2010-07-05
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Resumo
Com o advento da Lei 11.101/05, denominada “Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, há o entendimento, corrente em certos meios acadêmicos, de que não é mais possível a exclusão da multa tributária no quadro de créditos no procedimento falimentar. Isso por conta de dispositivo previsto no referido diploma legal. O presente artigo visa a demonstrar que, em verdade, não houve alteração da sedimentada jurisprudência a respeito. Ao contrário, houve reforço no entendimento doutrinário e dos Tribunais da impossibilidade de transferência de penalidade a terceiro por sucessão, em respeito ao princípio da intranscendência das penas, inclusive tributárias, que retira sua validade da própria Constituição.
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Palavras-chave
fundamento constitucional, multa tributária, falência, Lei 11.101/05
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