CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.11.045357- 8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:20:43Z
dc.date.available2014-04-04T15:20:43Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.11.045357- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Interessados: Ricardo Chambarelle Santos, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito negativo de competência. Conexão entre ações civis públicas. Diversidade de objeto e identidade de causa de pedir. Irrelevância. Inexistência de conveniência para a reunião dos processos. Competência do suscitado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1736
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito de competênciapt_BR
dc.subjectAusência de identidade de objetopt_BR
dc.subjectArt. 103 do CPCpt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectNão preenchimentopt_BR
dc.subjectAusência de conveniênciapt_BR
dc.subjectCompetência pela distribuiçãopt_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.titleCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.11.045357- 8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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