CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.11.045357- 8/000
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Data
2011-09-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Conexão entre ações civis públicas. Diversidade de objeto e identidade de causa de pedir. Irrelevância. Inexistência de conveniência para a reunião dos processos. Competência do suscitado.
Descrição
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.11.045357-
8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Interessados: Ricardo Chambarelle Santos, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Conflito de competência, Ausência de identidade de objeto, Art. 103 do CPC, Requisitos, Não preenchimento, Ausência de conveniência, Competência pela distribuição, Prevalência