APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.11.007543-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:33:51Z
dc.date.available2014-04-10T15:33:51Z
dc.date.issued2013-06-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.11.007543-7/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Gecilda Dias dos Santos - Apelado: Condomínio Cachoeira I e II - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Direito civil e processual civil. Ação cominatória. Obrigação de não fazer. Condomínio residencial. Exploração de atividade comercial. Uso nocivo da propriedade. Violação à convenção de condomínio. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1827
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE NÃO FAZERpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIALpt_BR
dc.subjectVEDAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL INFORMALpt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectVENDA DE ALIMENTOS E BEBIDASpt_BR
dc.subjectTESTEMUNHApt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectUSO NOCIVO DA PROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectPERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E SOSSEGO DOS CONDÔMINOSpt_BR
dc.subjectPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.11.007543-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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