Decisão 11943/2020 (Processo SEI 0082930-43.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, Roberta Rocha
dc.date.accessioned2020-08-10T13:20:24Z
dc.date.available2020-08-10T13:20:24Z
dc.date.issued2020-08-06
dc.descriptionTrata-se de requerimento apresentado pelo Oficial Titular Alessandro Mesquita, do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alfenas/MG, encaminhada pela Direção do Foro de Alfenas/MG, para iniciar a prestação do serviço de apostilamento de Haia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11526
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlfenaspt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectApostilamentopt_BR
dc.subjectAutorizaçãopt_BR
dc.subjectAtribuição da Direção do Foropt_BR
dc.subjectCritérios mínimos a serem observados pela Direção do Foropt_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 74/2018pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 11943/2020 (Processo SEI 0082930-43.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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