REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0324.07.055565- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:39:05Z
dc.date.available2014-08-06T16:39:05Z
dc.date.issued2009-07-07
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0324.07.055565- 5/001 - Comarca de Itajubá - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá - Autor: J.C.N. - Réu: Município de Itajubá - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação ordinária de anulação. Processo administrativo disciplinar. Inassiduidade habitual. Decorrente de alcoolismo. Demissão. Impossibilidade. Patologia configurada. Tratamento terapêutico. Nulidade do ato. Confirmação da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3079
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectALCOOLISMOpt_BR
dc.subjectINASSIDUIDADE HABITUAL AO TRABALHOpt_BR
dc.subjectDEMISSÃOpt_BR
dc.subjectPATOLOGIA CONFIGURADApt_BR
dc.subjectTRATAMENTO TERAPÊUTICOpt_BR
dc.subjectNULIDADE DO ATOpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0324.07.055565- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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