REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0324.07.055565- 5/001

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Data
2009-07-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação ordinária de anulação. Processo administrativo disciplinar. Inassiduidade habitual. Decorrente de alcoolismo. Demissão. Impossibilidade. Patologia configurada. Tratamento terapêutico. Nulidade do ato. Confirmação da sentença.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0324.07.055565- 5/001 - Comarca de Itajubá - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá - Autor: J.C.N. - Réu: Município de Itajubá - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ALCOOLISMO, INASSIDUIDADE HABITUAL AO TRABALHO, DEMISSÃO, PATOLOGIA CONFIGURADA, TRATAMENTO TERAPÊUTICO, NULIDADE DO ATO
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