APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.283382-4/001

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Data
2010-12-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil. Guarda de menor. Pedido formulado por tios. Falta de prova de situação excepcional. Exercício pela mãe. Improcedência da postulação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.283382-4/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: R.F. - Apelado: C.H.F. e sua mulher L.V.R.F. - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
GUARDA DE MENOR, RELATÓRIO PSICOSSOCIAL, AJUDA MATERIAL DOS TIOS, MÃE, CONDIÇÃO DE GUARDIÃ, AFASTAMENTO, MEDIDA EXCEPCIONAL, COMPROMETIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO MENOR, PROVAS INEQUÍVOCAS, AUSÊNCIA, CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS, REQUISITO NÃO EXPRESSO NO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL, MODIFICAÇÃO DA GUARDA, INVIABILIDADE, ART. 23 DA LEI 8.069/90, RECURSO PROVIDO
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