O direito de superfície como instrumento garantidor da função social da propriedade privada

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Data
2015-08-07
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Resumo
O presente artigo promove a abordagem sobre o Direito de Superfície à luz do princípio da função social da propriedade, por entender que o Direito de Superfície se diferencia de outros Direitos Reais, visto que ostenta um objeto peculiar e comporta certas características muito singulares, as quais permitem o uso e exploração do solo sem alterar a propriedade, apenas a posse. O tema tem importância significativa diante da expansão imobiliária que vem ocorrendo no País. O Brasil, apesar de proporções continentais, tem violentas disputas de terra com a consequente exigência desta por algumas minorias.
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Palavras-chave
direito de superfície, função social da propriedade privada, uso e exploração do solo, posse, Estatuto da Cidade
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